terça-feira, 23 de agosto de 2011

legislação e normas

Atenção.
PERFIL PRODUÇÔES E EVENTOS
 MD Fabrício.



                               Em primeiro lugar desejamos sucesso no evento (SEU FILHO NA TV); Tendo em vista a importância do evento; Houve a necessidade de entender o que envolveria a atividade publicitária e a real situação da obtenção dos  lucros com a divulgação de uma atividade comercial ofertando trabalho remunerado mediante a este interesse; Tendo no consenso a ultima reunião datada em 22/08/2011 as 16:00 hrs na SEDE do SAMMEP  presente A DIRETORIA e o DEPtº Jurídico que na oportunidade chamou a atenção da total responsabilidade e a convicta situação operacional da EMPRESA envolvida tratada pelo OPORTUNISMO E CASUÍSMOS: A CAUSA SINDICAL, revendo os inúmeros requerimentos, alguns deles pedindo a suspensão do evento; E neste caso queremos salientar nosso apoio e deixar aqui a total isenção do EVENTO DAS OTICAS DINIZ NA RESPONSABILIDADE DA AGENCIA PERFIL NA PESSOA DO SR. FABRICIO os comentários que irão seguir também na trajetória da conscientização em resposta aos INUMEROS requerimentos ENCAMINHADOS A SECRETARIA DO SINDICATO sem razão aos seus motivos expositivos e impeditivos AO EVENTO: S.F. na TV:

1.   Sem dúvidas, a ética do capitalismo e avassalador tendo como ponto prioritário: o lucro a qualquer custo o beneficiando  poucos indivíduos a qualquer preço, deixando sempre o coletivo aos dissabores do amargo provocado pela exploração, falsas promessas e enganações através do estelionato empolgativo.


2.   O SAMMEP trabalha para afastar os oportunistas infiltrados no mercado dos trabalhadores da Moda, resultante de uma cultura determinada pelo sistema capitalista selvagem relatado por diversos poetas na visão dos mesmos  destorcem a cultura, absorvida por ampla maioria da juventude empolgada pelos deslumbres do dinheiro fácil; Fabricando indivíduos com caráter deformado na trabalhosa distância em ter, ser e/ou  possuir deformada por praticas ilusionistas empolgativas dos meios de comunicação que muitas vezes empregam metodologias consumistas contrarias as regras fundamentais da razão da existência do SAMMEP;  a boa convivência humana trabalhadora, respeitosa, digna, lícita, honesta; Apesar do Decreto Federal 82.385/78 proteger 126 profissões também protege o interesse dos mágicos e malabaristas as profissões  traduz o que ocorre nos bastidores no universo fashion das Modelos e Manequins, pois os “mágicos e malabaristas enganadores” são usados como adjetivos de bandidos disfarçados em promoters  de eventos e/ou falsos professores enganando menores de idade; cujo produtor ou produtora não coloca a público contratualmente o que esta sendo efetuado na efetivação de contratados e contratantes, razão da isenção da AGENCIA PERFIL que cumpri o exposto pactuado contratualmente; neste feito e na operacionalização queremos comentar alguns fatos relevantes ao longo da Existência do SAMMEP:


1.    Em um breve vôo do nascimento da Entidade; Por volta de 1996 antes da promulgação da nova Constituição Federal 1988, que diga se de passagem, a maioria da população desconhece a totalidade de seu preciocíssimo conteúdo;  Vínhamos reunindo a grande parte dos artistas da terra (músicos, dançarinos, atores, atrizes, coreógrafos, ritmistas, modelos-manequins, vitrinistas, carnavalescos), entre muitos outros em uma casa de show chamada borá-borá, Rua: Bernal do Couto nº 38 (em frente ao atual shopping Boulevard); as constantes reuniões culminaram na fundação do SAMMEP Sind. Art Moda Modelos e Manequins do Estado do Pará, hoje a diretoria e alguns fundadores observam a imensa necessidade de abrigar toda a gama de profissionais da Moda do Estado do Pará percebendo as tramóias existentes no mercado de trabalho extremamente desigual e explorador; Sempre percebido por todos que labutam a importância da existência de uma Entidade representativa da classe trabalhadora fundada com a finalidade primeiramente sem fins lucrativos balizadora do comportamento social-trabalhista norteando a aplicabilidade da legislação vigente como fiscal neste comportamento rondam até hoje pessoas inescrupulosas como aves de rapina que já pertenceram inclusive aos quadros do sindicato, O SAMMEP incorporou uma luta política e jurídica a fim de barrar as nefastas iniciativas tomadas por aproveitadores das políticas dos oportunistas capitalistas estelionatários e enganadores e desagregadores da organização sindical nas razões da atuação do sindicalismo do SAMMEP.


2.   Convivemos constantemente em uma dinâmica de muitos interesses e juridicamente em posição doutrinaria do Direito Sindical licito previsto em lei,  serve de suporte no combate a marginalidade e as ilegalidades de tudo aquilo que se opõe a legislação  vigente   clara e cristalina no fator da Formação Profissional CLT Art 592 Letra (n) no que tange  a autuação sindical para um desenvolvimento histórico contra os oportunistas que deformam o rito no transito correto de tudo  o que consta na lei ao cumprimento dos Órgãos competentes a exemplo:  C.E.E Conselho Estadual de Educação referente ao assentamento da documentação legal e seus respectivos responsáveis.


3.   Da legalidade  no órgão competente referente ao combate incessante das falsas agencias, dos falsos promoters e dos falsos cursos  combatidos; Depois da implantação do Sindicato Art Moda Modelos e Manequins do Estado do Pará à provocar a negativação dos objetivos obscuros no trato legal dos objetivos sérios tratados pela entidade representante da classe TRABALHADORA NA MODA ligado indiretamente a responsabilidade de outros órgãos competentes tendo como exemplo: C.E.E / MPT-PA / MPE-Pa / MTE-PA ; A renovação associativa se deve pela particularidade da ENTIDADE SAMMEP em atuação no Ordenamento jurídico com a finalidade de coibir situações erradas as margens da lei com outros  órgãos  do Estado; Cuja finalidade da entidade SAMMEP fundada para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal judicial e extrajudicial da classe trabalhadora na Moda no Estado do Pa.
4.   A existência de todo conteúdo da CLT consolidação das leis trabalhistas no Brasil leva a criarmos uma conscientização coletiva passando a ser um componente indissolúvel do tecido social democratico, tendo como fim a composição de interesses divergentes entre o capital e o trabalho. Surgem diariamente a bater em nossa porta as vítimas das vilanias d’aqueles que se locupletam do trabalho alheio no desfavoreci mento da classe trabalhadora resultante da desorganização do mercado; Atentamente a diretoria do SAMMEP instigados pelas ações oportunistas e da constante pratica marginalizando e desestruturando o mercado de trabalho, manancial dos parasitas e fantasmas dos sonhos alheios reiteramos com as explicações do quadro abaixo intitulado (RELAÇÃO DE PROFESSORES HABILITADOS), tem como finalidade reforçar e provar que conforme o E C A – Estatuto da Criança e do Adolescente  e também de acordo com os trabalhos publicitários ou desfiles só podem ser executados a partir dos 16 anos de idade. Neste caso, vale ressaltar que as jovens são relativamente incapazes, devendo ser assistidas por seus pais ou responsáveis quando forem assinar o contrato com o explorador e devorador mercado de trabalho. Quanto aos direitos trabalhistas, são os mesmos das modelos maiores de 18 anos.
5.    Salientamos o total desrespeito COM O PROPRIO PODER JUDICIARIO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE pelo mercado publicitário no caso das modelos menores de dezesseis anos, cujas algumas diligencias por nos efetuadas exploram imagens de crianças em encartes de jornais e revistas sem o respeitoso pedido necessidade jurídica de uma autorização do Juiz da Infância e Juventude, para que possam trabalhar antes de completarem dezesseis anos de acordo com o artigo 149 do Estatuto da Criança e Adolescente, onde fica claro “compete à autoridade judiciária , disciplinar através de portaria, ou autorizar mediante alvará: a entrada e permanência de crianças e adolescente, desacompanhados dos pais ou responsável em estúdios cinematográficos, teatros, rádio e televisão, espetáculos públicos e seus ensaios, e certames de beleza.”; e isto, EXA,e descumprido diariamente com a total omissão do compromisso do mercado publicitário em especial as associações do mercado de publicidade em belém   fechar os olhos para esta grave deformação artigo 6°, inciso XXXIII da CF/88, “é proibido trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos”.

RELAÇÃO DE PROFESSORES HABILITADOS
PARA ASSINAREM OS CERTIFICADOS DOS DOZE MÓDULOS PARA EXPEDIÇÃO DO ATESTADO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MODELOS E MANEQUIM E ATOR PROFISSIONAL OBEDECENDO 1.420 HRS; 12 MÓDULOS PROFISSIONALIZANTES PARA ASPIRANTES DE ATORES E MODELOS E MANEQUINS NO ESTADO DO PARÁ ATUAREM COM SUAS RESPECTIVAS DRT’S:

·      MÓDULO 1 E 2 : ANDAMENTO, POSTURA, TÉCNICAS DE DESFILES E PASSARELAS,                                                                 PROFESSOR(A): COREÓGRAFO(A).
·      MÓDULO 3 : EXPRESSÃO CORPORAL E MANUTENÇÃO DA FORMA FÍSICA,                                              PROFESSORES: PROFESSOR(A) DE TEATRO E UM(A) PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
·      MÓDULO 4 : AUTO-PRODUÇÃO.                                                                                                                 PROFESSORES: ESTILISTA; ESTETICISTA; CABELEIREIRO (A); MAQUIADOR (A).
·      MÓDULO 5 : AUTONOMIA DO MODELO-MANEQUIM.                                                                        
PROFESSORES: BACHAREL EM DIREITO; PROFESSOR EM PUBLICIDADE.
·       MÓDULO 6 : PSICOLOGIA E SAÚDE                                                                                                                                 
PROFESSORES: PSICOLOGO (A) E UM (A)  NUTRICIONISTA.
·       MÓDULO 7 : ETIQUETA E ÉTICA PROFISSIONAL.                                                                                     
PROFESSORES: DE BOAS MANEIRAS NA AREA DE RECURSOS HUMANOS.
·       MÓDULO 8 : VÍDEO E FOTOGRAFIAS.                                                                                                                               
PROFESSORES: FOTOGRAFO(A) E UM (A)  CINEGRAFISTA PROFISSIONAL.
·       MÓDULO 9 : LEGISLAÇÃO E NORMAS.
PROFESSOR (A): BACHAREL (A) EM DIREITO.
·       MÓDULO 10 : RECEPÇÃO DE EVENTOS.
PROFESSOR (A): DE CERIMONIAL E RECURSOS HUMANOS.
·       MÓDULO 11 : HISTÓRIA UNIVERSAL DA MODA.
PROFESSOR (A) DE HISTORIA E FILOSOFIA.
·       MÓDULO 12 : UNIVERSO DA WEB
PROFESSOR (A) DE INTERNET DA WEB DESING, PROGRAMADOR.

Obs: infelizmente o que ocorre no mercado e uma aberração têm falsos professores sem formação acadêmica nenhuma dizendo que esta formando um modelo-manequim em um workshop de 30 hrs de aulas.

REFERENTE AO MERCADO DE TRABALHO DE TODOS OS TRABALHADORES NO MERCADO DA MODA NO ESTADO DO PARÁ EM ESPECIAL A CATEGORIA DOS MODELOS E MANEQUINS CUJA RESPONSABILIDADE E DE TODA SOCIEDADE

SAMMEP-Sindicato Art Moda Modelos e Manequins do Estado do Pará através Da diretoria vimos com todo respeito na presença de V.EXA,  expor, explicar e fazer pedido na melhor forma de acatamento para o tão sofrido desenvolvimento da CLASSE TRABALHADORA DA MODA NO ESTADO DO PARÁ em especial a tão explorada classe trabalhadora dos Modelos-Manequins cuja finalidade maior aqui fica a partir de hoje registrada com nossa incansável luta no decorrer destes 09 anos de existência em  DESENVOLVER A PROFISSIONALIZAÇÃO DA PROFISSÃO DE MODELO E MANEQUIM ENTRE OUTRAS PROFISSÕES DA MODA NAS REFLEXÕES À LUZ DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA OU SER TRABALHADOR DIGNO PARA SEU SUSTENTO NO ESTADO DO PARÁ E UMA TAREFA QUE EXIGE DO PROFISSIONAL ESFORÇO E DETERMINAÇÃO EM PARCERIA E COM AS ORIENTAÇÕES DO NOSSO HONRADO SINDICATO NA PESSOA DOS SEUS RESPECTIVOS DIRETORES E FUNDADORES  REPRESENTANTE DA CLASSE TRABALHADORA NA MODA USANDO A ABREVIAÇÃO DA SIGLA SAMMEP – SINDICATO ART MODA MODELOS E MANEQUINS DO ESTADO DO PARÁ QUE TAMBÉM AINDA ESTA APRENDENDO A LIDAR COM UMA VASTA SITUAÇÃO ORGANIZACIONAL E SEM O COMPROMISSO DESTE  MTE-MINÍSTERIO DO TRABALHO E EMPREGO  FICA IMPOSSIVEL RESGATAR A ÉTICA,  DIGNIDADE , TRANSPARÊNCIA, FUNCIONALIDADE E A ORGANIZAÇÃO MERCADOLOGICA E PRINCIPALMENTE  A MORALIDADE DO MERCADO DE MODA EM ESPECIAL AOS MODELOS E MANEQUINS NO ESTADO PARÁ.
                             Com as últimas situações vividas por nossa Honrada Entidade veiculadas na mídia, pertinente a reestruturação do SAMMEP,  mudança de endereço e também a respeito do T.A.C Termo de Ajustamento de Conduta (em anexo) jornais do dia: 15 de Maio de 2011, podemos verificar o total desinteresse das agencias que diga-se de passagem muitas delas não tem se quer registro nos órgãos competentes, burlando assim a fiscalização tanto do SAMMEP quanto de outros Orgãos ligados a união;  sabemos do quanto e difícil a fragilidade nas relações trabalhistas entre os
Contratantes e Contratados Modelos-Manequins, O SAMMEP neste sentido sempre vigilantes apesar de nossa vigilância ainda deficiente em nossas diligencias cujo(a)s jovens que procuram uma carreira sólida na área, ainda embora não reconhecem o Sammep como representante da categoria de Moda no Est. Pa; apesar do assentamento no RTDPJ sob nº 19.390 livro-a com esta Certidão de Nascimento da Entidade estamos lutando para tirar o Mercado da Moda da total desorientação e omissão das pessoas influenciadas pelos oportunistas e ilusionistas no mercado da Moda.
·         DOCUMENTOS RELEVANTES QUE FAZEM PARTE DA CONSOLIDAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA LUTA DE NOSSO SINDICATO ART MODA MODELOS E MANEQUINS DO ESTADO DO PARÁ - SAMMEP PERTINENTE A FORMAÇÃO ACADEMICA A NIVEL TECNICO DO MODELO MANEQUIM PARA OBTENÇÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL JUNTO A ESTA SUPERINTENDÊNCIA:
1.      Contrato de prestação de ensino do curso pedagógico envolvendo os professores e suas respectivas formações acadêmicas.
2.      Modelo do ATESTADO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL expedido pela Escola de Cursos Itinerantes e Intensivos do Sindicato SAMMEP cumprindo à rigores o que determina a legislação e o C.E.E.
3.      Termo de responsabilidade do portador do Atestado e da Carteira do Sammep.
4.      Cópia da Certidão de Personalidade Jurídica  do SAMMEP no RTDPJ.
5.      Processos anexos na esfera do MPT e Justiça.
                                   Aprofundando as explicações, falsos professores e profissionais são lobos em pele de cordeiro: Ficando desde já a pergunta que não quer calar? Constantemente os denunciados em suas práticas de Formação de quadrilha e Bando, estelionato, intimidação psicológica, Constantemente na prática de emitirem CERTIFICADOS passando como documentos autênticos de validade junto a Superintendência do Ministério do trabalho e emprego M.T.E-Pa, meramente certificados  fraudulentos de formação profissional de MODELOS E MANEQUINS por não cumprirem com a determinação exigida pela Lei; Cuja função de EXPEDIR tais documentos cabe ao Sindicato SAMMEP em sua base territorial o ESTADO DO PARÁ.
Observações importantes:
1.   Não se coloca no mercado de trabalho com falsas ilusões na marra vulgarmente falando como e praticado pelos fraudadores e ilusionistas  denunciados ao PODER JUDÍCIARIO NA ESFERA CRIMINAL, um Modelo-Manequim menor de idade ou até mesmo de maior de idade.
2.     O CURSO PEDAGÓGICO PROFISSIONALIZANTE À ASPIRANTES MODELOS MANEQUINS e também a atores e atrizes REFERENTE AOS DOZE MÓDULOS, NESTE ATO ABAIXO DEMOSTRADO DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADOS PARA  CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL para o mercado de trabalho MODELO-MANEQUIM, precisa esta atento, CONFORME O QUE REZA NO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PRECISAM ESTAR SER DEVIDAMENTE ASSINADOS OS CERTIFICADOS POR PROFESSORES COM FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA TAL FINALIDADE.
3.     COMPLEMENTANDO O QUE CONSTA NA CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTA EM TERRITORIO NACIONAL ARTIGO Nº 592 LETRA - (N) QUE: TRATA DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL, ;NESTA FINALIDADE E INSTRUÇÕES DOS MÓDULOS SERÁ DADO TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O RESPECTIVO REGISTRO PROFISSIONAL.
4.     LOGO APÓS A CONCLUSÃO  DA CARGA CURRICULAR DE 1.420 HRS DO CURSO COMPLETO A NIVEL TÉCNICO RECEBENDO O ALUNO O ATESTADO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL EXPEDIDO POR BANCA EXAMINADORA DO SINDICATO DE BASE REPRESENTATIVO DA CLASSE TRABALHADORA NA MODA SAMMEP SINDICATO ART MODA MODELOS E MANEQUINS DO ESTADO DO PARÁ.
5.     CONFORME ESTATUTO ASSENTADO NO R.T.D.P.J CARTÓRIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS DE PESSOA JURÍDICA REGISTRADO SOB Nº 19.390 LIVRO-A, FUNDADO PRIMEIRAMENTE SEM FINS LUCRATIVOS NA FINALIDADE MAIOR PARA FINS DE ESTUDO, COORDENAÇÃO, PROTEÇÃO, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DA CLASSE TRABALHADORA NA MODA CONFORME ESTATUTO (em anexo a esta juntada).
6.     AO CONTRARIO DOS DENUNCIADOS QUE LESAM GRAVEMENTE MENORES DE IDADE ILUDINDO-OS COM FALSAS PROMESSAS MIRABOLANTES criando cursos e concursos sem nenhum critério CUJAS VÍTIMAS SE FOREM APRESENTADAS, FAREMOS QUESTÃO DESTE FEITO, NÃO IRÃO CABER NA SALA DE AUDIÊNCIA POIS IRÁ PRECISAR DE UM AUDITORIO, PARA ACOMODAR TODAS AS VÍTIMAS-TESTEMUNHAS muitas delas menor de idade cujo crime grave o ECA proibi tais cursos profissionalizantes para quem esta ainda em formação psico-pedagógica.
7.    CONFORME O DECRETO – LEI 5.598 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005 NA QUALIDADE DE APRENDIZ SEGUINDO A RIGORES À FORMAÇÃO ACADEMICA DO ASPIRANTE MODELO MANEQUIM ATORES NA FAIXA ETÁRIA ENTRE 14 E 25 ANOS DE IDADE DEPOIS DE PASSAREM POR CADA MÓDULO DE AVALIAÇÃO E EM SEGUIDA SE APROVADOS FOREM NOS MÓDULOS ABAIXO:
·         Módulo: Andamento e Postura (100 hrs).
·         Módulo: Técnicas de Desfiles e Passarelas (100 hrs).
·         Módulo: Expressão Corporal e Manutenção da forma física (100 hrs).
·         Módulo: Auto-Produção (80 hrs).
·         Módulo: Autonomia do Modelo-Manequim (120 hrs).
·         Módulo: Psicologia e Saúde (120 hrs).
·         Módulo: Etiqueta (80 hrs).
·         Módulo: Vídeo e Fotografias no Universo Publicitário (100 hrs).
·         Módulo: Legislações, normas e condutas do Mercado (100 hrs).
·         Módulo: Recepção de Eventos (80 hrs).
·         Módulo: História universal da Moda (200 hrs)
·         Módulo: Universo da WEB. www  (200 hrs).

·         OS PROFESSORES SÃO OBRIGADOS A TEREM  REGISTRO NO M.E.C COM SUAS FORMAÇÕES ESPECIFICAS COMO DESIGNA A LEI, EM SEGUIDA O ALUNO DEPOIS DE SER APROVADO PELOS PROFESSORES QUE COMPOEM A BANCA EXAMINADORA DO SAMMEP.

·         NO CASO DE APROVADOS OS ALUNOS:

·          MUNIDO DESTE ATESTADO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL (EM ANEXO) IRÁ SE DIRIGIR JUNTO A SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO DANDO ENTRADA NA DEVIDA DOCUMENTAÇÃO.

·          CONFORME MTE-PA PEDINDO COMPLEMENTAÇÃO DE ALGUM OUTRO DOCUMENTO O ASPIRANTE MODELO - MANEQUIM AGUARDARÁ A MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA ANALI-SE.

·          NA INTENÇÃO DE LIBERAR OU NÃO O REGISTRO PROFISSIONAL JUNTO A DELEGACIA DO TRABALHO.

·          E ASSIM ENTÃO PARA O MODELO-MANEQUIM JÁ REGISTRADO DEVIDAMENTE COM SUA CARTEIRA DE TRABALHO C.T.P.S CARIMBADA PELO ÓRGÃO; O MODELO-MANEQUIM OBTERÁ UMA COLOCAÇÃO JUNTO AO MERCADO DE TRABALHO COMO PROFISSIONAL.

·          CONFORME TUDO QUE DETERMINA A LEI FEDERAL Nº 6.533/78 E DECRETO FEDERAL 82.385/78.

·          MEDIANTE DESTA LEGISLAÇÃO E PROCEDIMENTOS FRUTO DE ANOS E ANOS DE LUTA DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL OS ARTIGOS 586 / 592 DA CLT.

·         PONTO RELEVANTE:

 O SAMMEP    SINDICATO  DE  ART   MODA   MODELOS  E  MANEQUINS  DO  EST.  PA. CLAMA A SUPERINTENDÊNCIA NA PESSOA DO DELEGADO GERAL MD RUI MARCELO MOUTA PINHEIRO PARA BAIXAR ALGUMAS PORTARIAS PARA EQUACIONAR A DESIGUAL LUTA SOFRIDA CAMINHADA PELA CLASSE, QUE JÁ LEVAM NOVE ANOS DE CONSTANTE BATALHA NA VERDADEIRA INTENÇÃO DE COIBIR TODOS OS COMPORTAMENTOS LESIVOS DE QUALQUER SITUAÇÃO QUE VENHA A DESAGUAR EM DENUNCIAS E  DOS DENUNCIADOS DE APLICAREM GOLPES EM PESSOAS DE BEM ATÉ MESMO UTILIZANDO-SE DA FALTA DA INFORMAÇÃO CONTRA OS MENORES DE IDADE; CUJO ABSURDO PRÁTICADO POR AQUELES AOS QUAIS ESTAMOS PROCESSANDO DEFLAGRA UM TOTAL DESRESPEITO COM A ENTIDADE SAMMEP LEVANDO TAMBÉM  AO TOTAL DESRESPEITO CONJUNTAMENTE COM OUTROS HONRADOS ÓRGÃOS A EX: M.T.E. A ENTIDADE SAMMEP LUTA EM PROGREDIR NA ORGANIZAÇÃO PROFISSIONAL MERCADOLOGICA RAZÃO DA NOSSA EXISTENCIA; A FRAGILIDADE DA ENTIDADE EM ALGUNS PONTOS CRUCIAIS COMO EFETIVAÇÃO DAS DILIGENCIAS MAIS FISCALIZADORA E ATUANTE NÃO NOS COLOCA A MARGEM DA LEI PARA REGULAMENTARMOS A PROFISSÃO E O PROFISSIONAL CUJA AUSENCIA DO SATED CUJA INFELIZ ENTIDADE ATÉ HOJE NÃO PRESTA SEUS SERVIÇOS COMO ENTIDADE NA BASE TERRITORIAL PEDIDA EM 2005 CUJA SITUAÇÃO VALE SALIENTAR A NOSSA EXISTENCIA DE TRES ANOS ANTES DA ENTIDADE AUSENTE SATED.

DO PEDIDO:

AO RESPONSAVEL PELA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO SEU FILHO NA TV
MD. FABRÍCIO.

·         A COMPLEMENTAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE r$- 300,00 TREZENTOS REAIS  PERTINENTE A TAXA SINDICAL POR CATEGORIA   OU 10% DA ARRECADAÇÃO POR CATEGORIA SENDO:

01 ANO A 03 ANOS.........R$-300,00 OU 10% DA ARRECADAÇÃO.
04 ANOS A 08 ANOS. .........R$-300,00 OU 10% DA ARRECADAÇÃO.
            09 ANOS A 13 ANOS.........R$-300,00 OU 10% DA ARRECADAÇÃO.
14 ANOS A 25 ANOS. .........R$-300,00 OU 10% DA ARRECADAÇÃO.




OBS: CIENTE DO RECOLHIMENTO DE (1) UMA TAXA DE R$-300,00 TREZENTOS PAGA NO DIA: 18/08/2011.

1.      OBS: CASO HAJA DESCORDANCIA NO RECOLHIMENTO DO RESTANTE DA TAXA SINDICAL IMPOSTA PELO DEPTº JURIDICO DO SAMMEP, PEDIMOS A IMEDIATA APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE CUSTO DE ARRECADAÇÃO FINANÇEIRA DAS INSCRIÇÕES E O QUANTITATIVO DAS PESSOAS ENVOLVIDAS POR CATEGORIA: 01 ANO A 03 ANOS / 04 ANOS A 08 ANOS / 09 ANOS A 13 ANOS / 14 ANOS A 25 ANOS COM AS RESPECTIVAS CÓPIAS DAS INCRIÇÕES EFETIVADAS OU 10% DA ARRECADAÇÃO POR CATEGORIA.

Atenciosamente:



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DEPTº JURIDICO


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DEPTº JURIDICO


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DEPTº JURIDICO




         ..........................................................................................
           SR. WILLYS  BASTOS
            FUNDADOR DO SAMMEP.


Certidão Personalidade Jurídica no RTDPJ sob nº 19.390 Livro-A
End: Rua:Santo Antonio esq. 1º Março nº 96 ED.NASSAR,  –, Sala:nº 805.
Bairro: Comercio Belém-Pa CEP: 66010-080.
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